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A importância do Termo de Consentimento na prática clínica

Segundo Vanrell1, o consentimento é a livre manifestação do paciente, após conhecer todas as informações, riscos, benefícios etc., relacionados ao tratamento ao qual irá se submeter, ou pesquisa da qual fará parte. O termo de consentimento é a forma de obter este consentimento e esclarecimento na forma escrita.

Desnecessário dizer que é uma prática abusiva realizar qualquer serviço sem a autorização do consumidor. Muitos de nós já passamos pela situação de perceber, olhando o extrato bancário, que estávamos pagando por algum serviço que nunca contratamos. Ainda que o valor seja baixo, isto desgasta a nossa confiança na empresa. Quando falamos de um profissional da saúde isto é ainda mais delicado, pois não envolve apenas questões do consumidor, mas também questões bioéticas delicadas, pois cirurgiões-dentistas realizam procedimentos invasivos geralmente irreversíveis nos corpos dos pacientes.

Mais do que o consentimento, é necessário oferecer toda a informação que o paciente precisa para tomar sua decisão sobre aquele tratamento. Um paciente que concorda com um tratamento, mas depois se surpreende com efeitos adversos, resultados aquém do esperado ou novas cobranças pela necessidade de tratamentos complementares, pode se sentir lesado e processar o profissional.

Muitos colegas, apesar de entenderem a importância do consentimento do paciente, registram este consentimento de forma incompleta ou questionável. O Código de Ética Odontológica, no Art. 11, trata da obrigatoriedade do consentimento prévio e do esclarecimento adequado do paciente, mas não sobre a forma com que este consentimento e esclarecimento deve ser feito, abrindo margem para dúvidas.

Vamos tratar de algumas práticas comuns, e seus problemas, antes de discutir as melhores formas de obter o consentimento esclarecido:

Orçamento como consentimento

Muitos dentistas, quando processados, mostram como parte de sua documentação o orçamento assinado como prova de que o paciente estava ciente de todos os procedimentos realizados. Ainda que no orçamento constem os procedimentos, ele é insuficiente no quesito ‘informação’. Como discutiremos adiante, um termo de consentimento informado possui vários itens dedicados a explicar os detalhes do tratamento, impossíveis de serem escritos em uma folha de orçamento.

Lembrando que o orçamento prévio é necessário, sim, de acordo com o código do consumidor (art. 40). Entretanto, do ponto de vista ético, não é suficiente como forma de esclarecimento e consentimento do paciente.

Assinatura no prontuário

Muitos profissionais pedem que o paciente assine a ficha de evolução em cada consulta, alguns por pensar ser obrigatório, outros como forma de se resguardar, pois a assinatura do paciente indicaria seu consentimento aos procedimentos. Embora alguns autores recomendem esta prática2, lembre-se que não existe previsão ética ou legal para a exigir a assinatura do paciente em qualquer ficha de evolução clínica. Além disto, a ficha como forma de registro do consentimento e esclarecimento possui o mesmo problema do orçamento: Faltam itens importantes, principalmente no que diz respeito à informação, pois na ficha de evolução geralmente só constam os nomes dos procedimentos, e há muitos termos técnicos.

Então, qual a melhor forma de registrar o consentimento?

A forma mais completa de obter e registrar o consentimento e esclarecimento do paciente é por meio de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Também chamado de Termo de Consentimento Informado, ele deve ser elaborado de forma que contenha informações detalhadas e em linguagem acessível sobre o tratamento proposto, o processo patológico ou queixa que o originou, resultado e evolução esperada após o tratamento, possíveis tratamentos alternativos, riscos e efeitos adversos possíveis decorrentes do tratamento (e quais ações e cobranças serão decorrentes caso estes efeitos ocorram), consequências esperadas caso não se faça nenhum tratamento, além de qualquer outra informação que seja relevante. O paciente deve ler o termo atentamente (se possível, deixar que o paciente leve o termo para casa, para ler com calma), e tirar todas as dúvidas com o dentista antes de assiná-lo, dando seu consentimento ao tratamento.

Existe um modelo para este termo? Quem pode elaborar um para o meu consultório?

Não existe um modelo único, oficial ou universal. Inclusive é importante que o termo seja o mais específico possível para o procedimento em questão, contendo inclusive alguns espaços em branco para personalização. Nas melhores publicações na área de Bioética e de Odontologia Legal, como a Revista Brasileira de Odontologia Legal, você pode encontrar artigos científicos com propostas de termos para certas especialidades3,4, que podem nortear a elaboração de um termo mais adequado para sua prática. Caso prefira contratar alguém, um especialista em Odontologia Legal possui o conhecimento para elaborar um documento que, além de resguardar o clínico juridicamente, também passe segurança e profissionalismo ao paciente.

Concluindo, sabemos que a rotina clínica é muito dinâmica, e que é inviável (principalmente para o clínico geral) apresentar termos completos para todos os procedimentos feitos na clínica antes de cada consulta. Uma sugestão é que, no momento da primeira consulta de avaliação clínica, depois de discutir o tratamento com o paciente, o profissional entregue o termo para que o paciente leve para casa e leia até a próxima consulta, quando ele pode tirar dúvidas que surgirem antes de assiná-lo. Dar o devido tempo para o paciente compreender o tratamento é especialmente importante em procedimentos muito dispendiosos e importantes para o paciente, como reabilitações protéticas, tratamentos ortodônticos ou restaurações estéticas extensas. Não tenha medo de perder o paciente por dar informação. Pelo contrário, isto cria uma relação profissional/paciente mais sólida!

Espero que este artigo tenha sido útil! Para continuar acompanhando os textos, me siga nas minhas redes profissionais, e não hesite em entrar em contato ou deixar um comentário caso tenha qualquer dúvida.

Muito Obrigado!

Referências Bibliográficas e Sugestões de Leitura

1. Vanrell JP. Odontologia Legal e Antropologia Forense. 3a ed.

2. Silva RF, Prado MM do, Rodrigues LG, Picoli FF, Franco A. IMPORTÂNCIA ÉTICO-LEGAL E SIGNIFICADO DAS ASSINATURAS DO PACIENTE NO PRONTUÁRIO ODONTOLÓGICO. Rev Bras Odontol Leg [Internet]. 2016 Mar 11 [cited 2022 Apr 19];3(1). Available from: https://portalabol.com.br/rbol/index.php/RBOL/article/view/49

3. Souza BC de, Kayser EG, Fogaça CL, Nunes AF, Stanislawczuk R, Fernandes MM. PROPOSTA DE TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO PARA USO DE PROTETORES BUCAIS PERSONALIZADOS. Rev Bras Odontol Leg [Internet]. 2020 May 14 [cited 2021 Feb 24];7(1). Available from: https://www.portalabol.com.br/rbol/index.php/RBOL/article/view/291

4. Tolentino PHM, Silva DMB da, Bruno KF, Praxedes LFS. PROPOSTA DE TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO EM ENDODONTIA REGENERATIVA. Rev Bras Odontol Leg [Internet]. 2020 Sep 1 [cited 2021 Feb 20];7(2). Available from: https://portalabol.com.br/rbol/index.php/RBOL/article/view/293

Créditos da Imagem: Cytonn Photography on Unsplash

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